Escritura digital na prática: passo a passo, requisitos e benefícios na compra do imóvel
Escritura digital: passo a passo, requisitos e benefícios

Por: Fernando M Martins
Leitura de 7 min

Escritura digital na prática: passo a passo, requisitos e benefícios na compra do imóvel
Assinar a escritura digital já é realidade em grande parte do país. O ato notarial, feito por videoconferência e com assinatura eletrônica qualificada, tem a mesma validade jurídica da escritura presencial — com a vantagem de reduzir deslocamentos, centralizar etapas e permitir que as partes assinem de cidades diferentes.
Este guia explica, de forma prática, como funciona a escritura eletrônica: requisitos, documentos, passo a passo, prazos, custos, benefícios e limites. Ao final, você encontra um checklist para não esquecer nada.
O que é escritura digital e quando ela vale
A escritura pública eletrônica é a formalização digital, por Tabelionato de Notas, de negócios como compra e venda, doação, permuta e outras transmissões imobiliárias. Ela é lavrada com fé pública por um tabelião, as partes participam por videoconferência e assinam com certificado digital aceito pelos cartórios (ICP-Brasil ou certificado notarizado do e-Notariado). O documento final é um arquivo eletrônico com selo digital, carimbo de tempo e verificação por QR Code.
Em regra, tem o mesmo valor da escritura presencial e pode ser usada na compra e venda de imóveis urbanos e rurais. O registro de imóveis posterior também pode ser feito eletronicamente, conforme a estrutura disponível na sua circunscrição.
Base legal resumida
- Regulamentação nacional dos atos notariais eletrônicos (e-Notariado) por provimentos do CNJ.
- Reconhecimento de assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) e certificado notarizado.
- Modernização dos registros públicos com possibilidade de protocolos eletrônicos.
Importante: normas podem variar por Estado e atualizam com frequência. Consulte o Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis da sua região para orientações vigentes.
Quando a escritura eletrônica é aceita (e quando pode não ser)
- Compra e venda à vista: normalmente aceita sem restrições.
- Com financiamento: muitos bancos usam contrato particular com força de escritura (dispensando a escritura pública). Esse contrato também pode ser assinado digitalmente. Se a operação exigir escritura pública, ela pode ser eletrônica.
- Partes em cidades ou países diferentes: costuma ser um dos principais usos da escritura digital.
- Casos especiais: analfabetos, estrangeiros sem documentos locais, incapazes/menores e quem precisa de intérprete público podem demandar etapas adicionais ou atendimento híbrido/presencial, a critério do tabelião.
- Programas habitacionais e operações específicas: podem adotar instrumentos próprios. Confirme com a instituição.
Documentos e requisitos para assinar online
Documentos do comprador e do vendedor (pessoa física)
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente).
- CPF e comprovante de estado civil (certidão de casamento/averbação ou certidão de nascimento).
- Comprovante de endereço.
- Se casado(a): pacto antenupcial registrado (se houver) e informações do regime de bens.
- Se estrangeiro(a): CRNM/RNE (ou autorização aplicável), CPF e, quando necessário, tradução juramentada.
- Representação por procurador: procuração pública com poderes específicos e vigente.
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, com ônus e ações.
- Certidões fiscais/negativas conforme exigência local e do tabelião.
- ITBI (imposto municipal) — a guia é exigida para o registro da compra e venda.
- Laudos, habite-se e documentos condominiais, quando aplicável.
Requisitos técnicos
- Certificado digital aceito: ICP-Brasil (A1 ou A3) ou certificado notarizado do e-Notariado, emitido após validação pelo Tabelionato.
- Dispositivo com câmera (computador ou celular), microfone e conexão estável para a videoconferência notarial.
- E-mail e número de telefone para convites e confirmações.
- Ambiente silencioso e iluminado para a identificação facial e leitura do ato.
Passo a passo da escritura eletrônica
- Escolha do Tabelionato de Notas: em geral, há livre escolha do cartório. Confirme a disponibilidade do serviço eletrônico e a agenda.
- Envio de dados e documentos: o cartório solicita informações das partes, do imóvel e do negócio. O envio costuma ser por plataforma segura.
- Conferência e minutas: o tabelião analisa documentos, pode requisitar certidões e elabora a minuta. Todos conferem preço, condições, dados da matrícula, regime de bens etc.
- Emolumentos e guias: o cartório informa valores da escritura. O ITBI é pago para o momento do registro no RI.
- Videoconferência notarial: o tabelião lê e explica as cláusulas, esclarece dúvidas e verifica a vontade das partes. A sessão é gravada, compondo a prova do ato.
- Assinaturas digitais: cada parte assina com seu certificado digital. Testemunhas podem ser exigidas em casos específicos.
- Emissão da escritura eletrônica: o documento é finalizado com selo, carimbo de tempo e QR Code para verificação de autenticidade.
- Registro de Imóveis: a escritura é protocolada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Em muitos locais, o protocolo pode ser eletrônico.
- Matrícula atualizada: após o registro, é emitida a matrícula com a transferência da propriedade. Sem o registro, a compra não se consolida.
Prazos: o que esperar
- Preparação e minuta: 1 a 3 dias úteis, dependendo da complexidade e da entrega de documentos.
- Videoconferência e assinatura: normalmente em até 1 dia, conforme agenda.
- Emissão da escritura eletrônica: costuma sair no mesmo dia ou até o dia útil seguinte após as assinaturas.
- Registro no RI: a análise e o registro variam por Estado; na prática, conte de 5 a 15 dias úteis quando a documentação está regular. Havendo exigências, o prazo pausa até a complementação.
Prioridades legais (idosos, PCD, gestantes, entre outras) valem também no atendimento eletrônico, conforme regras locais.
Custos: o que entra na conta
Os emolumentos de escritura e de registro seguem tabelas estaduais e variam conforme o valor do negócio. Além disso, há o ITBI (municipal) e eventuais taxas técnicas.
Principais itens
- Escritura pública: emolumentos do Tabelionato de Notas.
- Registro de Imóveis: emolumentos para registrar a compra e venda.
- ITBI: imposto municipal, geralmente entre 2% e 3% do valor de referência definido pela prefeitura (pode variar).
- Certidões e matrícula atualizada: custos unitários.
- Certificado digital: se usar ICP-Brasil, há custo com a autoridade certificadora; o certificado notarizado do e-Notariado é emitido pelo cartório e pode ter políticas próprias de cobrança/validação.
- Taxa de videoconferência: alguns cartórios cobram taxa técnica.
Simulação ilustrativa
Exemplo meramente didático para um imóvel de R$ 500.000 (valores variam por cidade/Estado):
- ITBI (2% a 3%): R$ 10.000 a R$ 15.000.
- Escritura e registro: podem somar alguns milhares de reais, conforme tabela estadual.
- Certidões e matrícula: custo adicional, geralmente de baixo a médio impacto.
- Certificado digital e taxa técnica (se houver): valores variáveis.
Na maioria dos Estados, a modalidade digital tem custos equivalentes ao presencial, com eventuais taxas técnicas pela infraestrutura eletrônica.
Benefícios e limites da escritura eletrônica
Vantagens
- Agilidade na conferência e assinatura, sem deslocamentos.
- Flexibilidade para partes em cidades/países diferentes.
- Segurança: videoconferência, registro de logs, carimbo de tempo, assinatura qualificada e verificação por QR Code.
- Rastreabilidade e guarda eletrônica do ato.
- Sustentabilidade: redução de papel e transporte.
Limitações e cuidados
- Casos com restrições de capacidade (menores/incapazes), analfabetos ou necessidade de intérprete público podem demandar rito específico ou etapa presencial.
- Diferenças de infraestrutura entre Estados e cartórios podem alterar prazos e fluxos.
- Sem o registro no RI, a propriedade não se transfere.
Cuidados de segurança: como evitar golpes
- Confirme se o contato é de um Tabelionato de Notas oficial. Desconfie de pedidos de pagamento via canais informais.
- Verifique o QR Code e o selo digital na escritura emitida.
- Não assine fora da plataforma indicada pelo cartório. Evite clicar em links recebidos por terceiros.
- Confira todos os dados (preço, forma de pagamento, matrícula, estado civil, regime de bens) antes da assinatura.
- Guarde comprovantes de pagamentos (ITBI, emolumentos, sinal) e troque dados bancários apenas por canais verificados.
Exemplos práticos
1) Compra à vista, partes em cidades diferentes
Comprador em Recife e vendedor em Curitiba. O tabelionato agenda uma única videoconferência, valida os certificados digitais e colhe as assinaturas. A escritura é emitida eletronicamente e protocolada no RI do imóvel por envio digital (ou por upload via portal da central do registro). As partes acompanham o andamento online.
2) Compra com financiamento bancário
Quando o banco utiliza contrato particular com força de escritura, a escritura pública pode ser dispensada. O contrato é assinado digitalmente na plataforma indicada pela instituição e, depois, levado ao Registro de Imóveis. Se a operação exigir escritura pública (por política do banco ou desenho do negócio), o ato notarial eletrônico é possível.
3) Venda por pessoa jurídica
O cartório pedirá documentos societários atualizados (contrato/estatuto, atas, e-CNPJ) e prova de poderes do representante. A assinatura pode ser com certificado ICP-Brasil da empresa ou do representante, conforme orientação notarial.
4) Comprador estrangeiro
É viável, desde que o estrangeiro tenha CPF, documento de identificação aceito e, quando necessário, tradução juramentada. Se não falar português, o tabelião pode exigir intérprete público. A viabilidade do rito integralmente eletrônico depende da análise do cartório.
Dúvidas rápidas (FAQ)
Posso assinar pelo celular?
Sim, desde que seu dispositivo suporte o certificado digital e a plataforma do cartório. Muitos atos são concluídos pelo smartphone.
Preciso de certificado ICP-Brasil?
Você pode usar ICP-Brasil ou o certificado notarizado emitido pelo e-Notariado (mediante validação). O cartório informará a opção mais adequada.
Conta gov.br substitui o certificado?
Não. A conta gov.br (mesmo nível prata/ouro) pode agilizar cadastros, mas a assinatura da escritura exige certificado aceito pelos cartórios.
Preciso reconhecer firma?
Não. A assinatura digital qualificada cumpre essa função no ambiente eletrônico.
Posso escolher qualquer cartório?
Em regra, sim. Há livre escolha do Tabelionato de Notas. O registro, contudo, deve ser feito no RI da circunscrição do imóvel.
A escritura digital substitui o registro?
Não. A propriedade só se transfere com o registro da escritura (ou do contrato com força de escritura) na matrícula do imóvel.
Checklist rápido antes de agendar
- Matrícula do imóvel atualizada e certidões solicitadas pelo cartório.
- Documentos pessoais e, se casado(a), comprovante do regime de bens.
- Definição clara de preço, forma de pagamento e prazos.
- Certificado digital válido (ICP-Brasil ou notarizado) e dispositivo pronto para a videoconferência.
- Planejamento do ITBI e das taxas de escritura/registro.
- Contato do Tabelionato e do Registro de Imóveis para protocolo eletrônico e acompanhamento.
Conclusão
A escritura digital tornou a compra do imóvel mais simples, rápida e segura, especialmente quando as partes estão distantes ou com agendas apertadas. Com os documentos em ordem, certificado digital válido e um cartório habilitado, o processo flui em poucos dias — e o registro consolida a propriedade.
Próximo passo: reúna seus documentos, confirme os requisitos com o Tabelionato de Notas da sua confiança e agende a videoconferência. Se tiver dúvidas contratuais, consulte seu corretor ou advogado de confiança antes de assinar.
Este guia é informativo e não substitui orientações oficiais do cartório nem aconselhamento jurídico.
Larvista