Documentação do imóvel e do vendedor: checklist essencial para comprar com segurança
Comprar um imóvel exige mais do que gostar do endereço e caber no orçamento. A documentação do imóvel e do vendedor é o que protege seu investimento. Este guia prático reúne o que você precisa pedir, como conferir autenticidade, onde verificar ônus e débitos e quais cuidados tomar para evitar surpresas.
Checklist rápido (salve antes de visitar o cartório)
Do imóvel
- Matrícula atualizada (com, no máximo, 30 a 90 dias de emissão, conforme a praça)
- Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias
- IPTU: última guia + certidão municipal de inexistência de débitos
- Condomínio: declaração/ certidão de quitação de taxas (assinada pelo síndico/administradora)
- Habite-se (imóveis novos) e averbação da construção na matrícula
- Planta aprovada e número oficial do imóvel
- Regularização de reformas (alvarás e averbações, se houver)
- Para imóvel rural: CCIR, ITR (últimos 5 anos), CAR e, quando exigido, georreferenciamento
Do vendedor (pessoa física)
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento ou certidão de casamento com regime de bens e eventual pacto antenupcial
- Certidões dos distribuidores cíveis (estadual e, quando aplicável, federal) e ações fiscais
- Certidão de protestos na(s) comarca(s) de domicílio
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Execuções fiscais (município, estado e União)
- Se divorciado/viúvo: certidão com averbação atualizada
- Se incapaz/herdeiro: alvará judicial autorizando a venda
Do vendedor (pessoa jurídica)
- Contrato/estatuto social consolidado e atos de eleição dos administradores
- Cartão CNPJ e comprovante de endereço
- Certidões cíveis (estadual e federal), falência/recuperação, CNDT, INSS e FGTS
- Dívida ativa (União, estado e município)
- Prova de poderes de quem assina (procuração pública, se for o caso)
Por que a documentação é decisiva
É a matrícula que “conta a história” do imóvel: quem é o proprietário, quais gravames existem (como hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto) e se a construção está averbada. Já as certidões do vendedor reduzem o risco de você comprar e enfrentar, depois, uma anulação ou penhora por dívidas preexistentes. Um checklist bem executado diminui atrasos, renegociações e, sobretudo, evita prejuízos.
Documentos do imóvel: o que pedir e como interpretar
1) Matrícula atualizada (com inteiro teor)
A matrícula é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Solicite uma via atualizada. Analise:
- Identificação: número da matrícula, endereço, área, características do lote/unidade, e confrontantes.
- Proprietário atual: confira se coincide com o vendedor e se há regime de bens exigindo anuência do cônjuge.
- Averbações: construção, reformas, demolição, mudança de numeração, tombamento, convenção de condomínio.
- Ônus e gravames: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, servidão, cláusulas de inalienabilidade/ impenhorabilidade.
- Histórico: sequência dos registros e eventuais retificações. Atenção a inconsistências ou lacunas.
Dica: compare os dados da matrícula com o IPTU e a planta. Diferenças de metragem ou numeração devem ser esclarecidas e regularizadas antes da compra.
2) Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias
Mostra a existência de gravames sobre o imóvel e se há ações que possam afetar a propriedade. Se constar alienação fiduciária ou hipoteca, verifique como será feita a baixa (pagamento e registro da quitação) antes do fechamento.
3) IPTU, taxas e débitos municipais
- Peça a certidão negativa de débitos municipais (IPTU, taxas de lixo/limpeza, entre outras).
- Confirme se o código do imóvel no cadastro municipal coincide com o da matrícula.
- Em imóveis novos, confira o Habite-se (autorização da prefeitura para ocupação).
4) Condomínio: quitação e informações
- Exija declaração oficial do síndico ou da administração informando quitação de taxas ordinárias e extraordinárias.
- Peça segunda via de boletos recentes pagos para conferência.
- Solicite a convenção do condomínio e regulamento interno para conhecer regras e fundo de obras.
5) Plantas, averbação de construção e reformas
A construção precisa estar averbada na matrícula. Reformas estruturais, ampliações e fechamentos demandam licenças e, às vezes, nova averbação. Obras sem regularização podem impedir financiamento e encarecer a transferência.
6) Imóvel rural: requisitos adicionais
- CCIR atualizado (INCRA) e ITR dos últimos anos
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Georreferenciamento quando a legislação exigir
- Verifique servidões, áreas de preservação e eventuais restrições ambientais
Documentos do vendedor: como reduzir riscos pessoais e empresariais
Pessoa física
- Identificação e CPF legíveis e válidos.
- Estado civil: certidão atual (nascimento, casamento com regime de bens, divórcio/óbito averbado). O regime pode exigir anuência do cônjuge.
- Certidões cíveis e criminais na comarca do imóvel e domicílio do vendedor, além de Justiça Federal quando pertinente.
- Protestos e execuções fiscais (municipal, estadual e União) para avaliar risco de penhoras.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Se houver inventário: peça o formal de partilha (ou escritura pública de inventário) já registrado na matrícula.
Pessoa jurídica
- Contrato/estatuto social atualizado, com cláusula específica sobre a venda de bens imóveis.
- Atos de eleição dos administradores e documentos de quem assina (ou procuração pública válida).
- Certidões cíveis e de falência/recuperação judicial na Justiça estadual e federal.
- CNDT, INSS, FGTS e certidões de dívida ativa (União, estado e município).
- Concilie o CNPJ e o endereço com o contrato social e notas fiscais emitidas recentemente.
Exemplo prático: se o vendedor pessoa física tem ação de execução fiscal em andamento, isso não impede automaticamente a venda, mas aumenta o risco de penhora do imóvel. Reforce garantias contratuais (ver seção sobre cláusulas de segurança) e avalie retenção de parte do preço até a baixa das restrições.
Como verificar autenticidade e validade das certidões
Certidões e matrículas oficiais costumam trazer código de verificação (chave) ou QR Code que permite validar no site do órgão emissor. Observe:
- Emissão recente: muitos cartórios e tribunais consideram 30 a 90 dias de validade prática para fins de diligência.
- Assinatura digital ICP-Brasil em PDFs e o selo de fiscalização do cartório.
- Integridade do arquivo (sem rasuras ou marcas) e conferência da cadeia de certificação ao abrir o PDF.
- Valide diretamente no site do órgão emissor (cartório, tribunal, prefeitura, PGFN, etc.).
Atenção a golpes: capturas de tela e “comprovantes” editáveis não substituem documento oficial. Exija via original digital ou certidão física com selo.
Como checar débitos e ônus na prática (passo a passo)
- Vá ao Registro de Imóveis competente e solicite matrícula atualizada e certidão de ônus reais. Se houver financiamento, peça orientações para baixa da garantia.
- Prefeitura: emita certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU e taxas). Verifique também o Habite-se e conformidade do cadastro.
- Condomínio: peça declaração de quitação assinada pelo síndico/administradora, com data.
- Tribunais (estadual, federal e do trabalho): emita certidões de distribuidor em nome do vendedor (e de sócios/administradores, se PJ), além da CNDT.
- Fazendas públicas (União, estado, município): consulte dívida ativa e execuções fiscais.
- Cartórios de Protesto na comarca do domicílio do vendedor: emita certidão de protestos.
- Para imóvel rural: verifique CCIR, ITR (últimos anos) e CAR.
Lendo a matrícula sem mistério
Além das primeiras páginas com identificação, a matrícula registra cada fato relevante em ordem cronológica. Ao ler, destaque:
- Quem comprou de quem e quando (cadeia dominial).
- Se a construção foi averbada (sem isso, o imóvel pode constar como terreno).
- Hipoteca/alienação fiduciária e se já existe quitação averbada.
- Usufruto ou servidões que limitem o uso.
- Penhoras e ações que citam o imóvel.
Boa prática: se algo parecer divergente (metragem, número do lote, logradouro), solicite ao vendedor regularização prévia ou condicione a compra à averbação correta.
Situações especiais que exigem atenção extra
Imóvel com financiamento (alienação fiduciária)
- Combine quem quitará o saldo e como será feita a baixa na matrícula.
- Evite pagar preço total antes de registrar a quitação ou garantir em contrato uma retenção do valor suficiente.
Imóvel de herança
- Exija formal de partilha (ou escritura de inventário) registrado na matrícula em nome dos herdeiros.
- Venda por espólio ou herdeiro isolado, sem poderes, pode ser nula.
Vendedor casado ou união estável
- Confirme o regime de bens. Em muitos casos, é indispensável a assinatura do cônjuge.
- União estável deve ser comprovada (escritura ou sentença), quando invocada.
Pessoa jurídica em recuperação/falência
- Exija certidões específicas e decisões judiciais que autorizem a venda, quando for o caso.
- Sem autorização, a transação pode ser ineficaz.
Cláusulas contratuais que protegem o comprador
Mesmo com a documentação, o contrato deve conter mecanismos de proteção. Considere incluir:
- Condição suspensiva: a compra só se concretiza se as certidões e a matrícula forem aprovadas sem pendências relevantes.
- Prazo para apresentação de toda a documentação, com possibilidade de rescisão sem multa se houver impedimento sério.
- Retenção de parte do preço em conta vinculada até a baixa de ônus (ex.: alienação fiduciária, hipoteca, penhora).
- Declarações e garantias do vendedor quanto à inexistência de débitos ocultos, litígios ou vícios de titularidade.
- Multa e indenização em caso de informações falsas ou omissões documentais.
- Entrega de chaves condicionada ao registro da escritura em seu nome.
Custos, prazos e organização
- Certidões digitais costumam sair em horas ou poucos dias. Físicas podem levar mais.
- Algumas certidões são gratuitas (tribunais, dívida ativa); outras, pagas (cartórios, prefeitura, registral).
- Mantenha uma pasta única com PDFs nomeados por data e órgão emissor. Isso agiliza a análise e o envio ao banco, se houver financiamento.
- Planeje renovação de documentos que expiram rápido para o momento de assinar a escritura.
Perguntas rápidas
Quanto tempo vale uma certidão?
Não há regra única. No mercado, costuma-se aceitar documentos emitidos nos últimos 30 a 90 dias. Bancos podem exigir janelas mais curtas.
A matrícula sem ônus garante que está tudo certo?
É um ótimo sinal, mas não substitui as certidões pessoais do vendedor nem a verificação de débitos municipais e condominiais.
Posso comprar com penhora anotada?
Possível, porém arriscado. Em geral, exige baixa da penhora antes da assinatura ou retenção do preço até a liberação judicial e registral.
Reforma sem averbação impede venda?
Não necessariamente, mas pode impedir financiamento e causar divergências de área. O ideal é regularizar e averbar antes.
Erros comuns — e como evitar
- Confiar apenas em cópias antigas: sempre peça vias recentes e verifique online.
- Ignorar o condomínio: taxas em atraso não averbadas podem aparecer depois; peça declaração de quitação.
- Não conferir estado civil: venda sem anuência do cônjuge pode ser questionada.
- Assinar sem condição suspensiva: se surgir pendência, você perde poder de barganha.
- Desconsiderar reformas: falta de averbação encarece e atrasa o registro.
Roteiro de compra segura (resumo em 7 passos)
- Negociação inicial: peça desde cedo a lista completa de documentos do imóvel e do vendedor.
- Conferência registral: matrícula atualizada e ônus reais.
- Certidões pessoais do vendedor (PF/PJ) e débitos do imóvel (IPTU, condomínio).
- Cote divergências de metragem, endereço e titularidade; resolva antes de avançar.
- Contrato com condição suspensiva e retenção para baixa de gravames, se houver.
- Escritura pública (quando exigida) ou instrumento particular com força de escritura (em financiamentos), conforme o caso.
- Registro da transferência na matrícula. Só depois disso você é, de fato, o proprietário.
Checklist completo para copiar e usar
- Imóvel: matrícula atualizada; certidão de ônus; IPTU + certidão negativa municipal; condomínio quitado; habite-se; planta aprovada; averbações de construção e reformas; para rurais: CCIR, ITR, CAR, georreferenciamento.
- Vendedor PF: RG/CPF; certidão de estado civil; certidões cíveis (estadual/federal); execuções fiscais; protestos; CNDT; alvará judicial (se incapaz/herdeiro).
- Vendedor PJ: contrato/estatuto; atos de eleição; CNPJ; certidões cíveis, falência/recuperação; CNDT; INSS; FGTS; dívidas ativas; procuração (se aplicável).
- Validação: conferência por QR Code/chave; assinatura digital ICP-Brasil; selo de fiscalização; datas de emissão dentro da validade.
- Contrato: condição suspensiva; prazos e multas; retenção para baixa de ônus; entrega de chaves após o registro.
Conclusão: formalidade que economiza dor de cabeça
Um imóvel pode encantar à primeira visita, mas é a documentação que garante a compra sem sobressaltos. Com este checklist, você reduz riscos, acelera aprovações bancárias e evita gastos extras com correções. Antes de assinar, volte a esta lista e valide cada item. Se preferir, converse com um profissional de sua confiança para revisar o pacote documental.
Próximo passo: separe os documentos essenciais, agende a emissão das certidões e avance para a compra com tranquilidade.
LarVista
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